Plenário resolve conflitos de competência em denúncias envolvendo a Petrobras

Em julgamento conjunto de conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal (MPF) e o do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), suscitados, respectivamente, nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 987 e 979, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a atribuição para investigar denúncias de suposto superfaturamento da Petrobras em concorrência, bem como de irregularidades na contratação de pessoal pela estatal.

Ambos os processos foram relatados pela ministra Ellen Gracie, cujo entendimento foi acompanhado pela unanimidade dos demais ministros presentes à sessão.

Gasoduto

Já em outro conflito de atribuição, este  envolvendo o traçado do gasoduto da Petrobras entre Campinas (SP) e o Rio de Janeiro, suscitado na ACO 1136 e também envolvendo MPF e o MP/RJ, a Suprema Corte decidiu pela atribuição do Ministério Público Federal.

A ministra Ellen Gracie observou, em seu voto, que a Agência Nacional do Petróleo manifestou interesse no caso, pois se trataria de alteração do traçado original do gasoduto. Assim, o Supremo decidiu que a atribuição de investigar o caso é do MPF. 

FK/AD

Processos relacionados
ACO 979
ACO 987

 

FONTE | STF

Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185782>. Acesso em: 04 agosto de 2011.

 
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