RISCO DE CONTAMINAÇÃO - Psicóloga da Fundação Casa recebe adicional de insalubridade

9 de setembro de 2016, 11h35



Por entender que o contato de uma psicóloga com agentes biológicos era habitual, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito da profissional ao recebimento de adicional de insalubridade. A psicóloga da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) pediu o adicional alegando ser exposta a vírus e bactérias por atuar no atendimento de internos portadores de doenças infecto-contagiosas.

O pedido não foi aceito pelo juiz de primeiro grau, que entendeu que o laudo deixou claro apenas a "probabilidade de exposição" a agentes biológicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por sua vez, considerou o laudo claro no sentido de que o contato com os agentes era habitual e que não havia equipamentos de segurança. O caso da psicóloga se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

Segundo o TRT-2, a norma abrange não só hospitais, mas também outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde. Assim, reforçou a sentença, reconhecendo o direito do adicional de insalubridade à psicóloga no percentual de 20% sobre o salário mínimo.

Ao não conhecer recurso de revista da Fundação Casa contra a condenação, a ministra Katia Magalhães Arruda, relatora do processo no TST, esclareceu que a corte regional decidiu com base na prova pericial. Assim, diante das premissas fático-probatórias registradas pelo TRT, que não podem ser reexaminadas no TST (Súmulas 126 e 297), não é possível chegar a conclusão contrária, como pretendia a fundação. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1597-08.2010.5.02.0055

 
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